PL 365/2026 quer colocar a inclusão no projeto pedagógico da escola — mas ainda não é lei

- Educação Inclusiva
O PL 365/2026 ainda não mudou a lei nem criou uma obrigação nova para a sua escola. Ele está em tramitação no Senado e propõe que a educação inclusiva apareça de forma explícita no projeto pedagógico da escola. Esse detalhe importa porque dá visibilidade nacional a uma conversa que muitas equipes já precisam ter agora.
Na consulta feita em 9 de setembro de 2026, a página oficial do PL 365/2026 no Senado registra a matéria na Comissão de Educação e Cultura, com relatoria do senador Flávio Arns. Em outras palavras: depois do parecer aprovado na Comissão de Direitos Humanos, o texto ainda segue seu percurso legislativo. Não é correto apresentá-lo como lei vigente.
O que o projeto quer incluir no projeto pedagógico
O PL 365/2026 é o texto que voltou da Câmara para a análise do Senado. A proposta altera o art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para tratar da educação inclusiva no projeto pedagógico das escolas.
Segundo a notícia da Agência Senado sobre a aprovação na CDH, a redação prevê a institucionalização do atendimento educacional especializado (AEE), além de serviços e adaptações voltados às necessidades específicas dos estudantes. Também menciona flexibilização de currículos, metodologias, recursos educativos e processos avaliativos.
Isso não significa que uma escola possa resolver inclusão apenas acrescentando palavras ao documento. O ponto do projeto é justamente outro: colocar no projeto pedagógico decisões que não deveriam depender da memória de uma professora, da boa vontade do AEE ou da urgência de uma reunião.
O que continua valendo enquanto o projeto tramita
Projeto de lei não substitui a legislação que já está em vigor. A LDB, em seu texto consolidado, já atribui aos estabelecimentos de ensino a elaboração e a execução de sua proposta pedagógica. A Lei Brasileira de Inclusão também já orienta medidas para acesso, permanência, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência.
Então a discussão não começa do zero porque o PL existe. E tampouco o PL, se vier a ser aprovado, dispensará a escola de olhar para as normas da sua rede, para as responsabilidades da equipe e para a atividade que o estudante precisa realizar.
Há uma diferença útil entre direito, documento e prática. Direito cria uma obrigação pública. Documento organiza escolhas e responsabilidades. Prática é o que chega à aula, ao recurso, ao apoio e à avaliação. Quando uma dessas partes fica sozinha, a inclusão perde força.
É por isso que o debate conversa com o que já escrevi sobre o PEI que ajuda a tomar a próxima decisão pedagógica. Um Plano Educacional Individualizado (PEI) não substitui o projeto pedagógico da escola. Mas os dois precisam se encontrar quando a equipe define o que ensinar, que barreira precisa ser removida e como acompanhar a participação.
Por que uma mudança na LDB chama a atenção das escolas
Nem toda escola tem a mesma organização, os mesmos recursos ou os mesmos fluxos. Ainda assim, o projeto interessa a redes de todo o país porque propõe tornar explícita, na LDB, uma conexão entre projeto pedagógico e educação inclusiva.
No relatório aprovado pela CDH, a discussão reconhece que parte do conteúdo original já havia sido incorporada pela Lei Brasileira de Inclusão. O que permaneceu no texto é a ênfase no lugar do projeto pedagógico. Não é pouca coisa: quando AEE, acessibilidade, recursos e avaliação aparecem apenas como assunto de um setor, a turma comum pode ficar fora da conversa.
Eu penso que esse é o ponto mais útil da notícia. A norma pode estar em análise; a pergunta pedagógica não precisa esperar. A escola sabe onde registra, discute e revisa as barreiras que impedem um estudante de participar? Sabe quem acompanha se um apoio ampliou acesso ou só resolveu um momento? Sabe como PEI, PAEE, coordenação e professoras conversam com o que acontece na sala?
O Decreto nº 12.686/2025 e sua regulamentação ajudam a situar outra camada dessa discussão: políticas nacionais organizam direções e responsabilidades, mas não escolhem, sozinhas, o desenho de cada atividade.
A proposta não traz um modelo pronto de PPP, PEI ou avaliação
Vale evitar duas leituras apressadas. A primeira é dizer que nada importa enquanto o projeto não vira lei. A segunda é tratar a proposta como se ela já obrigasse a escola a adotar uma planilha, um modelo de PEI ou uma avaliação específica. Nenhuma delas ajuda.
O PL não entrega um formulário preenchido. Também não decide, por conta própria, quais flexibilizações cabem a cada estudante. Essas escolhas precisam respeitar a legislação aplicável, a organização da rede e, principalmente, o objetivo de aprendizagem e a barreira observada.
Cortegoso e Coser (2011) lembram que “é comum se planejarem atividades ou situações de ensino sem saber exatamente a que elas vão levar”. Para mim, essa frase serve também para o projeto pedagógico. Se ele reúne intenções bonitas, mas não ajuda a equipe a decidir o que será ensinado, apoiado ou avaliado, ele ainda não está orientando a escola.
Uma pergunta para levar à próxima revisão do projeto
Em vez de esperar uma obrigação nova, eu levaria uma pergunta simples para a coordenação: onde o nosso projeto pedagógico mostra como acessibilidade, AEE, apoios e avaliação se conectam à participação do estudante na turma?
Não é uma pergunta para preencher de uma vez. É uma forma de perceber se a inclusão está distribuída em decisões reais ou guardada em um trecho isolado. Ela pode abrir conversa sobre formação, recursos, responsabilidades, PEI, PAEE e acompanhamento — sem inventar que o PL já resolveu essas questões.
A posição do Instituto Itard é que design pedagógico importa. A discussão legislativa é bem-vinda quando ajuda a tirar a inclusão do improviso individual e a colocá-la no projeto que a escola sustenta coletivamente. Como já discutimos ao traduzir mudanças constitucionais para o PEI e a escola, documento só cumpre seu papel quando altera a conversa sobre ensino, apoio ou avaliação.
Este texto traz informação geral, não parecer jurídico. Se você está revisando documentos e quer aproximá-los das decisões pedagógicas da escola, conheça o Guia PEI Embasado. Ele pode ajudar a transformar planejamento e registro em conversa de equipe.
Que parte do projeto pedagógico da sua escola já torna a inclusão visível — e que parte ainda depende de improviso?
Perguntas frequentes
- O PL 365/2026 já é lei?
- Não. Em 10 de setembro de 2026, o PL 365/2026 estava em tramitação no Senado, na Comissão de Educação e Cultura. Enquanto não concluir o processo legislativo e não for sancionado, ele não cria uma obrigação nova para as escolas.
- O que o PL 365/2026 propõe para o projeto pedagógico?
- A proposta busca explicitar no projeto pedagógico a educação inclusiva, incluindo a institucionalização do atendimento educacional especializado, serviços, adaptações e flexibilizações. O texto não entrega um modelo único de documento nem define sozinho as escolhas pedagógicas de cada escola.
- A escola precisa esperar o PL 365/2026 para tratar de inclusão no projeto pedagógico?
- Não. A LDB já atribui às escolas a elaboração e a execução de sua proposta pedagógica, e a legislação de inclusão já prevê direitos educacionais. O projeto amplia o debate, mas não substitui deveres e decisões que já precisam ser observados.
- O PL 365/2026 obriga a escola a usar um modelo de PEI?
- Não. O projeto trata do projeto pedagógico da escola e não estabelece uma planilha ou um modelo obrigatório de Plano Educacional Individualizado. PEI, PAEE e projeto pedagógico precisam conversar, mas têm funções e contextos próprios.
- Por que acompanhar a tramitação do PL 365/2026?
- Porque a proposta pode alterar a LDB e tornar mais explícita a relação entre educação inclusiva e projeto pedagógico. Acompanhar o status ajuda a escola a diferenciar uma proposta em debate das obrigações que já estão em vigor.