PL 365/2026 quer colocar a inclusão no projeto pedagógico da escola — mas ainda não é lei

Publicado em Atualizado em

Professora conversa com uma adulta diante de um quadro em sala de aula

O PL 365/2026 ainda não mudou a lei nem criou uma obrigação nova para a sua escola. Ele está em tramitação no Senado e propõe que a educação inclusiva apareça de forma explícita no projeto pedagógico da escola. Esse detalhe importa porque dá visibilidade nacional a uma conversa que muitas equipes já precisam ter agora.

Na consulta feita em 9 de setembro de 2026, a página oficial do PL 365/2026 no Senado registra a matéria na Comissão de Educação e Cultura, com relatoria do senador Flávio Arns. Em outras palavras: depois do parecer aprovado na Comissão de Direitos Humanos, o texto ainda segue seu percurso legislativo. Não é correto apresentá-lo como lei vigente.

O que o projeto quer incluir no projeto pedagógico

O PL 365/2026 é o texto que voltou da Câmara para a análise do Senado. A proposta altera o art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para tratar da educação inclusiva no projeto pedagógico das escolas.

Segundo a notícia da Agência Senado sobre a aprovação na CDH, a redação prevê a institucionalização do atendimento educacional especializado (AEE), além de serviços e adaptações voltados às necessidades específicas dos estudantes. Também menciona flexibilização de currículos, metodologias, recursos educativos e processos avaliativos.

Isso não significa que uma escola possa resolver inclusão apenas acrescentando palavras ao documento. O ponto do projeto é justamente outro: colocar no projeto pedagógico decisões que não deveriam depender da memória de uma professora, da boa vontade do AEE ou da urgência de uma reunião.

O que continua valendo enquanto o projeto tramita

Projeto de lei não substitui a legislação que já está em vigor. A LDB, em seu texto consolidado, já atribui aos estabelecimentos de ensino a elaboração e a execução de sua proposta pedagógica. A Lei Brasileira de Inclusão também já orienta medidas para acesso, permanência, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência.

Então a discussão não começa do zero porque o PL existe. E tampouco o PL, se vier a ser aprovado, dispensará a escola de olhar para as normas da sua rede, para as responsabilidades da equipe e para a atividade que o estudante precisa realizar.

Há uma diferença útil entre direito, documento e prática. Direito cria uma obrigação pública. Documento organiza escolhas e responsabilidades. Prática é o que chega à aula, ao recurso, ao apoio e à avaliação. Quando uma dessas partes fica sozinha, a inclusão perde força.

É por isso que o debate conversa com o que já escrevi sobre o PEI que ajuda a tomar a próxima decisão pedagógica. Um Plano Educacional Individualizado (PEI) não substitui o projeto pedagógico da escola. Mas os dois precisam se encontrar quando a equipe define o que ensinar, que barreira precisa ser removida e como acompanhar a participação.

Por que uma mudança na LDB chama a atenção das escolas

Nem toda escola tem a mesma organização, os mesmos recursos ou os mesmos fluxos. Ainda assim, o projeto interessa a redes de todo o país porque propõe tornar explícita, na LDB, uma conexão entre projeto pedagógico e educação inclusiva.

No relatório aprovado pela CDH, a discussão reconhece que parte do conteúdo original já havia sido incorporada pela Lei Brasileira de Inclusão. O que permaneceu no texto é a ênfase no lugar do projeto pedagógico. Não é pouca coisa: quando AEE, acessibilidade, recursos e avaliação aparecem apenas como assunto de um setor, a turma comum pode ficar fora da conversa.

Eu penso que esse é o ponto mais útil da notícia. A norma pode estar em análise; a pergunta pedagógica não precisa esperar. A escola sabe onde registra, discute e revisa as barreiras que impedem um estudante de participar? Sabe quem acompanha se um apoio ampliou acesso ou só resolveu um momento? Sabe como PEI, PAEE, coordenação e professoras conversam com o que acontece na sala?

O Decreto nº 12.686/2025 e sua regulamentação ajudam a situar outra camada dessa discussão: políticas nacionais organizam direções e responsabilidades, mas não escolhem, sozinhas, o desenho de cada atividade.

A proposta não traz um modelo pronto de PPP, PEI ou avaliação

Vale evitar duas leituras apressadas. A primeira é dizer que nada importa enquanto o projeto não vira lei. A segunda é tratar a proposta como se ela já obrigasse a escola a adotar uma planilha, um modelo de PEI ou uma avaliação específica. Nenhuma delas ajuda.

O PL não entrega um formulário preenchido. Também não decide, por conta própria, quais flexibilizações cabem a cada estudante. Essas escolhas precisam respeitar a legislação aplicável, a organização da rede e, principalmente, o objetivo de aprendizagem e a barreira observada.

Cortegoso e Coser (2011) lembram que “é comum se planejarem atividades ou situações de ensino sem saber exatamente a que elas vão levar”. Para mim, essa frase serve também para o projeto pedagógico. Se ele reúne intenções bonitas, mas não ajuda a equipe a decidir o que será ensinado, apoiado ou avaliado, ele ainda não está orientando a escola.

Uma pergunta para levar à próxima revisão do projeto

Em vez de esperar uma obrigação nova, eu levaria uma pergunta simples para a coordenação: onde o nosso projeto pedagógico mostra como acessibilidade, AEE, apoios e avaliação se conectam à participação do estudante na turma?

Não é uma pergunta para preencher de uma vez. É uma forma de perceber se a inclusão está distribuída em decisões reais ou guardada em um trecho isolado. Ela pode abrir conversa sobre formação, recursos, responsabilidades, PEI, PAEE e acompanhamento — sem inventar que o PL já resolveu essas questões.

A posição do Instituto Itard é que design pedagógico importa. A discussão legislativa é bem-vinda quando ajuda a tirar a inclusão do improviso individual e a colocá-la no projeto que a escola sustenta coletivamente. Como já discutimos ao traduzir mudanças constitucionais para o PEI e a escola, documento só cumpre seu papel quando altera a conversa sobre ensino, apoio ou avaliação.

Este texto traz informação geral, não parecer jurídico. Se você está revisando documentos e quer aproximá-los das decisões pedagógicas da escola, conheça o Guia PEI Embasado. Ele pode ajudar a transformar planejamento e registro em conversa de equipe.

Que parte do projeto pedagógico da sua escola já torna a inclusão visível — e que parte ainda depende de improviso?

Conheça o Guia PEI Embasado →

Perguntas frequentes

O PL 365/2026 já é lei?
Não. Em 10 de setembro de 2026, o PL 365/2026 estava em tramitação no Senado, na Comissão de Educação e Cultura. Enquanto não concluir o processo legislativo e não for sancionado, ele não cria uma obrigação nova para as escolas.
O que o PL 365/2026 propõe para o projeto pedagógico?
A proposta busca explicitar no projeto pedagógico a educação inclusiva, incluindo a institucionalização do atendimento educacional especializado, serviços, adaptações e flexibilizações. O texto não entrega um modelo único de documento nem define sozinho as escolhas pedagógicas de cada escola.
A escola precisa esperar o PL 365/2026 para tratar de inclusão no projeto pedagógico?
Não. A LDB já atribui às escolas a elaboração e a execução de sua proposta pedagógica, e a legislação de inclusão já prevê direitos educacionais. O projeto amplia o debate, mas não substitui deveres e decisões que já precisam ser observados.
O PL 365/2026 obriga a escola a usar um modelo de PEI?
Não. O projeto trata do projeto pedagógico da escola e não estabelece uma planilha ou um modelo obrigatório de Plano Educacional Individualizado. PEI, PAEE e projeto pedagógico precisam conversar, mas têm funções e contextos próprios.
Por que acompanhar a tramitação do PL 365/2026?
Porque a proposta pode alterar a LDB e tornar mais explícita a relação entre educação inclusiva e projeto pedagógico. Acompanhar o status ajuda a escola a diferenciar uma proposta em debate das obrigações que já estão em vigor.

Fontes consultadas

  1. Senado Federal — PL 365/2026 (Substitutivo-CD)

    fonte-primaria-noticia www25.senado.leg.br · publicado em 6 de fevereiro de 2026 · acesso em 10 de setembro de 2026

  2. Senado Notícias — Educação inclusiva nas escolas é aprovada pela CDH

    confirmacao-jornalistica www12.senado.leg.br · publicado em 17 de junho de 2026 · acesso em 10 de setembro de 2026

  3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394/1996

    legislacao-oficial planalto.gov.br · publicado em 20 de dezembro de 1996 · acesso em 10 de setembro de 2026

  4. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015

    legislacao-oficial planalto.gov.br · publicado em 6 de julho de 2015 · acesso em 10 de setembro de 2026

Retrato de Leandro Rodrigues sorrindo, de óculos e blazer.

Escrito por

Leandro Rodrigues

Fundador do Instituto Itard e criador do Modelo AEIOU. Há mais de 20 anos adapta atividades e ensina professores a fazer o mesmo — mais de 10 mil profissionais formados, em 6 países. Conheça a história.

seguir @institutoitard

Comentários (0)

Fazer um comentário

Deixe seu comentário

Some os dois números (prova de que você não é um robô).