Celular na escola: a exceção de acessibilidade que a regra precisa prever

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Mãos de uma pessoa organizam anotações ao lado de um celular sobre uma mesa.

A Lei nº 15.100/2025 restringe o uso comum de celulares na escola, mas não autoriza a escola a retirar um apoio de acessibilidade de que um estudante precisa para participar. A regra precisa prever essa diferença antes de virar um “não pode” que deixa alguém de fora.

Isso não é uma brecha escondida. É parte expressa da lei.

Desde 13 de janeiro de 2025, a norma trata dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais — inclusive o celular — nas escolas públicas e privadas de educação básica. A regra geral proíbe o uso durante a aula, o recreio e os intervalos. Em sala, o uso pode ocorrer para finalidade estritamente pedagógica ou didática, com orientação dos profissionais de educação.

Mas o texto oficial da Lei nº 15.100/2025 diz também, no art. 3º, que o uso é permitido, em qualquer etapa e local da escola, para garantir acessibilidade, inclusão, condições de saúde e direitos fundamentais.

A regra geral não apaga o apoio necessário

É compreensível que a equipe queira uma regra simples. Celular pode dispersar, criar conflito e engolir o recreio inteiro. A escola precisa mesmo organizar isso.

Só que simplicidade não pode virar cegueira para a situação concreta.

Imagine um estudante que usa no aparelho um recurso de comunicação, de leitura ou de organização que permite responder à atividade junto com a turma. Tirar o dispositivo apenas porque a regra foi escrita como proibição absoluta pode tirar, junto, a possibilidade de participação.

Não estou dizendo que todo celular, aplicativo ou pedido individual seja automaticamente um apoio indispensável. Também não é esta a conclusão da lei. O ponto é outro: quando o aparelho reduz uma barreira observável, a escola precisa tratar essa necessidade com critério, e não como privilégio ou desobediência.

Essa conversa fica mais clara quando a equipe entende o que é tecnologia assistiva na escola. O recurso não se define por ser caro, novo ou digital. Ele faz sentido quando amplia o acesso, a autonomia ou a participação de alguém diante de uma barreira real.

O que a lei diz — e o que ela não decide sozinha

A Lei nº 15.100/2025 está vigente desde a publicação. Ela estabelece a regra geral e as permissões expressas; não entrega uma lista pronta de aparelhos, aplicativos ou situações que sirva para todos os alunos e todas as redes.

Por isso, uma escola não deve transformar o art. 3º numa exceção vaga, decidida na porta da sala ou no humor de quem está de plantão. Mas também não deve confundir organização com retirada automática de apoio.

O guia federal para escolas e sistemas de ensino recomenda que as normas sobre celulares considerem a participação da comunidade escolar e que estudantes com diferentes deficiências tenham acesso a tecnologias assistivas para superar barreiras de ensino e aprendizagem no ambiente digital.

Essa orientação ajuda a sair de dois extremos ruins: liberar tudo sem combinar nada ou proibir tudo sem olhar para quem fica sem acesso.

A pergunta não é “pode usar?”, mas “qual barreira isso reduz?”

Na prática, eu faria uma distinção importante. O celular usado para consumo individual, fora do combinado pedagógico, não é a mesma conversa que um dispositivo associado a uma necessidade de acessibilidade ou inclusão.

O segundo caso precisa ser pensado no planejamento. Um PEI que orienta a prática pode registrar a necessidade de apoio; a aula, por sua vez, precisa mostrar como aquilo aparece sem isolar o estudante ou baixar sem necessidade o desafio proposto.

Adaptar não é apenas diminuir conteúdo. É tornar o percurso viável sem perder de vista o objetivo. Às vezes, o apoio está numa atividade adaptada; em outras, está no modo como o aluno acessa uma instrução, organiza uma resposta ou se comunica. O aparelho pode ser parte disso, mas nunca deve substituir a pergunta pedagógica.

Três perguntas para a reunião de equipe

Antes de escrever ou revisar a regra de celular, vale levar uma conversa curta e objetiva. Estas três perguntas evitam tanto a exceção sem critério quanto a proibição que apaga um direito:

  1. Qual barreira esse aparelho reduz? A resposta precisa apontar uma situação de participação, comunicação, acesso ou realização da atividade — não apenas uma preferência por tecnologia.
  2. Em que situação ele será usado? A equipe precisa distinguir o uso ligado ao apoio do uso comum que a regra geral restringe, respeitando a rotina e a segurança da turma.
  3. Como o apoio será combinado e revisto? Quem acompanha a necessidade, como a informação chega à professora e quando a decisão volta à conversa são questões de organização, não de burocracia.

Essas perguntas não são um parecer jurídico nem resolvem um caso individual. Elas ajudam a equipe a fazer a regra chegar à sala de aula com mais clareza e menos improviso.

Inclusão aparece na regra e na atividade

A posição do Instituto Itard é simples: uma regra de tela só é inclusiva quando prevê, de modo claro e revisável, os apoios que alguns estudantes precisam para aprender e participar.

Documento que fica numa pasta não basta. A decisão precisa orientar a professora no momento em que a atividade acontece, proteger o estudante de constrangimento e deixar claro para a equipe por que aquele uso foi combinado.

Se a sua escola está revisando a regra de celular, encaminhe este texto para a coordenação com uma pergunta concreta: nossa norma consegue diferenciar uso comum de apoio necessário à participação?

Para transformar esse tipo de decisão em planejamento que chega à atividade, o próximo passo é conhecer o Guia PEI Embasado.

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Perguntas frequentes

O que a Lei nº 15.100/2025 proíbe na escola?
A lei restringe o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em escolas públicas e privadas de educação básica. Em sala, há permissão para finalidade estritamente pedagógica ou didática, conforme orientação dos profissionais de educação. A regra não equivale a uma proibição total de qualquer uso.
A Lei nº 15.100/2025 permite celular para acessibilidade?
Sim. O art. 3º permite o uso em qualquer etapa de ensino e local da escola para garantir acessibilidade, inclusão, condições de saúde e direitos fundamentais. Isso não torna qualquer aparelho automaticamente necessário: a situação deve ser analisada com base na barreira de participação e nas regras da rede e da escola.
A escola pode proibir o celular no recreio?
Sim. A regra geral da Lei nº 15.100/2025 inclui recreios e intervalos entre aulas. As exceções legais continuam valendo nesses espaços quando o uso for necessário para acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou direitos fundamentais, além de situações de perigo, necessidade ou força maior.
Um celular pode ser tecnologia assistiva na escola?
Pode, quando um recurso do aparelho contribui para superar uma barreira de acesso, comunicação, participação ou autonomia. A tecnologia assistiva não é definida apenas por ser digital ou cara. A escola precisa distinguir o uso comum de um apoio ligado a uma necessidade concreta, sem transformar a regra geral em exceção sem critério.
A Lei nº 15.100/2025 decide cada caso individual?
Não. A lei define a restrição geral e permissões expressas, mas não oferece uma lista fechada de aparelhos, aplicativos ou situações para todos os estudantes. A aplicação exige organização da rede e da escola e diálogo responsável sobre a barreira observada. Esta é uma orientação geral, não substitui avaliação jurídica ou profissional de um caso específico.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025

    legislacao-oficial planalto.gov.br · publicado em 13 de janeiro de 2025 · acesso em 5 de agosto de 2026

  2. MEC — Uso de Celulares nas Escolas

    orgao-publico gov.br · acesso em 5 de agosto de 2026

  3. Secretaria de Comunicação Social — Escolas e Sistemas de Ensino

    orgao-publico gov.br · acesso em 5 de agosto de 2026

Retrato de Leandro Rodrigues sorrindo, de óculos e blazer.

Escrito por

Leandro Rodrigues

Fundador do Instituto Itard e criador do Modelo AEIOU. Há mais de 20 anos adapta atividades e ensina professores a fazer o mesmo — mais de 10 mil profissionais formados, em 6 países. Conheça a história.

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