PL 1740/2026 propõe campanha nacional de inclusão nas escolas — mas ainda não é lei

Publicado em Atualizado em

Professora aponta para um quadro durante uma conversa em sala de aula

O PL 1740/2026 propõe uma campanha nacional de conscientização para a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições de educação básica. Mas ele ainda não é lei — e, por isso, não criou uma obrigação nova para a sua escola.

Essa diferença parece burocrática até a hora em que uma manchete vira decisão apressada. Projeto em tramitação, parecer aprovado e lei vigente não são a mesma coisa. Cada palavra muda o que a equipe pode afirmar e o que ela precisa fazer agora.

O que aconteceu com o PL 1740/2026

O projeto foi apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) em 9 de abril de 2026. A ementa disponível na página oficial da Câmara diz que a proposta institui uma Campanha Nacional de Conscientização para a Inclusão das Pessoas com Deficiência nas instituições de ensino da educação básica.

Em 15 de julho, a Comissão de Educação aprovou o parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC). A aprovação também aparece no histórico da Câmara.

Na consulta oficial realizada em 29 de setembro de 2026, o projeto constava como aguardando parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). Depois dela, ainda há a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no caminho indicado pela Câmara.

Então a frase honesta é: a Comissão de Educação aprovou um parecer favorável, e o projeto continua tramitando. Não é correto dizer que a campanha já foi instituída por lei.

A cobertura independente do Atlas Público também registrou a aprovação da Comissão de Educação em 15 de julho. Ela descreve alcance e rito de modo diferente da ficha oficial. Por isso, para saber o que o projeto propõe e onde ele está, a referência é a página da Câmara; a confirmação independente sustenta somente o fato daquela aprovação.

Uma campanha pode abrir conversa. Não pode substituir a mudança da escola.

Campanhas nacionais têm um papel possível: tornar uma questão mais visível, criar linguagem comum e tirar o capacitismo do lugar de “opinião pessoal” para tratá-lo como problema que atinge a vida escolar.

Mas sensibilização não coloca, sozinha, recurso na sala, não organiza o trabalho entre regente e AEE, não define um apoio nem altera uma avaliação que impede o estudante de mostrar o que sabe.

É aqui que eu faria uma distinção importante. Uma campanha fala com o país. A inclusão acontece quando a escola consegue responder a uma pergunta concreta: qual barreira está afastando este estudante da atividade que a turma precisa realizar?

Uma reunião pode reconhecer a importância da inclusão e, na aula seguinte, manter um enunciado inacessível, uma única forma de resposta ou uma ajuda que prende o aluno ao adulto. Boa intenção não resolve essa distância por conta própria.

O que já vale não precisa esperar o projeto

O PL não cria, por enquanto, um dever novo. Isso não significa que a escola esteja liberada para esperar.

A Lei Brasileira de Inclusão já prevê educação inclusiva e medidas que favoreçam acesso, permanência, participação e aprendizagem. A LDB em texto consolidado já coloca a proposta pedagógica entre as responsabilidades da escola.

O projeto pode ampliar o debate público sobre conscientização. As normas vigentes continuam sendo a base para as responsabilidades presentes. Misturar as duas coisas costuma produzir duas saídas ruins: tratar uma promessa legislativa como direito já garantido ou usar a tramitação como desculpa para adiar o que já cabe à equipe.

Essa conversa se conecta ao que expliquei sobre o PL 365/2026 e o projeto pedagógico: documentos e políticas importam quando chegam às decisões sobre ensino, apoio e avaliação. Também conversa com o papel do profissional de apoio escolar, que não substitui o planejamento da professora nem a participação do aluno na turma.

Da conscientização para a participação real

Há uma frase de Josele Teixeira que ajuda a não esvaziar essa discussão: “E como se faz a inclusão? Primeiro sem rótulos, e depois, com ações de qualidade.”

Eu leio essa frase como um convite à responsabilidade, não como uma cobrança individual à professora. A escola não precisa esperar uma campanha para observar uma barreira, conversar com a família, combinar um apoio ou rever a atividade. Também não precisa prometer que um post, uma palestra ou uma semana temática resolverá desigualdades que pedem continuidade.

Para o Instituto Itard, combater o capacitismo ganha consequência quando o estudante participa da atividade e consegue aprender nela. Isso exige uma escola que olhe para a tarefa, para as formas de comunicação e para a evidência de aprendizagem — não apenas para o rótulo ou para uma declaração de intenção.

Vale levar uma pergunta específica para a equipe: em qual momento da nossa rotina a inclusão fica só no discurso, e qual barreira concreta conseguimos revisar nesta semana?

Encaminhe este texto para a colega que viu a notícia e precisa distinguir projeto, etapa de tramitação e direito vigente. E, se você está começando a organizar esse olhar na sala de aula, assista à aula gratuita para conhecer um primeiro método de adaptação.

Assistir à aula gratuita do Método Possibiliza →

Perguntas frequentes

O PL 1740/2026 já é lei?
Não. Em 30 de setembro de 2026, o PL 1740/2026 aguardava parecer na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara. A aprovação de um parecer na Comissão de Educação foi uma etapa da tramitação, não a criação de uma nova obrigação legal para as escolas.
O que o PL 1740/2026 propõe?
O projeto propõe instituir uma Campanha Nacional de Conscientização para a Inclusão das Pessoas com Deficiência nas instituições de ensino da educação básica. A proposta trata de conscientização; sua aprovação final e eventual sanção ainda seriam necessárias para que se transformasse em lei.
Uma campanha nacional muda as obrigações da escola?
Uma campanha pode ampliar o debate e a visibilidade do tema, mas não substitui as normas já vigentes. Direitos relacionados à educação inclusiva e à acessibilidade decorrem de leis em vigor, enquanto um projeto em tramitação ainda não cria dever novo por si só.
Por que é importante distinguir projeto de lei e lei vigente?
A distinção evita que a equipe trate uma proposta como se já fosse um direito novo ou, no sentido oposto, espere uma lei futura para cumprir responsabilidades atuais. Consultar o status oficial ajuda a comunicar a notícia com precisão e a planejar a escola com segurança.
Onde consultar a tramitação do PL 1740/2026?
A página da Câmara dos Deputados reúne a ementa, as comissões responsáveis, os pareceres e as movimentações do PL 1740/2026. Como a tramitação pode mudar, a consulta direta à ficha oficial é a referência mais segura para conferir o status antes de compartilhar uma atualização.

Fontes consultadas

  1. Câmara dos Deputados — PL 1740/2026

    fonte-primaria-noticia camara.leg.br · publicado em 9 de abril de 2026 · acesso em 30 de setembro de 2026

  2. Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015

    legislacao-oficial planalto.gov.br · publicado em 6 de julho de 2015 · acesso em 30 de setembro de 2026

  3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394/1996

    legislacao-oficial planalto.gov.br · publicado em 20 de dezembro de 1996 · acesso em 30 de setembro de 2026

  4. Atlas Público — aprovação na Comissão de Educação

    confirmacao-independente atlaspublico.com.br · publicado em 15 de julho de 2026 · acesso em 30 de setembro de 2026

Retrato de Leandro Rodrigues sorrindo, de óculos e blazer.

Escrito por

Leandro Rodrigues

Fundador do Instituto Itard e criador do Modelo AEIOU. Há mais de 20 anos adapta atividades e ensina professores a fazer o mesmo — mais de 10 mil profissionais formados, em 6 países. Conheça a história.

seguir @institutoitard

Comentários (0)

Fazer um comentário

Deixe seu comentário

Some os dois números (prova de que você não é um robô).