PL 480/2026 avança na Câmara sobre Libras na gestão escolar — mas ainda não é lei

- Educação Inclusiva
O PL 480/2026 avançou na Câmara dos Deputados: passou pela Comissão de Educação e pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Mas ainda não é lei — e, portanto, não criou uma obrigação nova e imediata para a sua escola.
Na ficha oficial de tramitação, consultada em 1º de setembro, o projeto aparece aguardando a designação de relator ou relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Esse detalhe muda a conversa: a proposta merece atenção, mas não pode virar boato de corredor como se já estivesse valendo amanhã.
O que o PL propõe para a gestão da educação básica
Apresentado pelo deputado Murilo Galdino, o texto propõe acrescentar o artigo 64-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A ideia é que equipes de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional da educação básica contem com alguém que comprove noções básicas de Língua Brasileira de Sinais, a Libras.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Educação preserva a exigência de comprovação de noções básicas de Libras para candidatos às funções abrangidas pelo artigo 64 da LDB. Ele acrescenta que a equipe de gestão administrativa e pedagógica conte com profissional conhecedor de Libras, selecionado entre professores da escola ou contratado para essa função. A redação ainda pode mudar durante a tramitação.
É uma discussão de alcance nacional porque fala de educação básica e de alteração na LDB. Ainda assim, discutir alcance não é anunciar dever vigente.
O que já aconteceu — e o que ainda precisa acontecer
A Comissão de Educação aprovou o parecer com substitutivo em 10 de junho. Depois, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o parecer em 11 de agosto. Em 13 de agosto, a matéria foi recebida pela CCJC, onde aguarda relatoria, segundo a Câmara.
Como a tramitação é conclusiva nas comissões, essa etapa importa. Mas o projeto ainda precisa concluir a passagem pela Câmara e seguir para o Senado antes de poder virar lei. Também não é possível afirmar agora como seria uma eventual implementação, quais comprovações seriam aceitas ou que tipo de apoio cada rede teria para isso. Esses pontos não estão resolvidos pelo estágio atual da proposta.
Quando a coordenação recebe uma mensagem dizendo “agora a escola é obrigada a ter gestor que sabe Libras”, vale corrigir com cuidado: há um projeto em tramitação, não uma obrigação criada pelo PL.
Conhecer Libras na gestão não é o mesmo que garantir acessibilidade
Eu acho importante que a gestão escolar não trate comunicação como assunto restrito à sala de aula ou ao AEE. Decisões sobre reunião com famílias, matrícula, avisos, atendimento e organização de apoios também podem criar ou reduzir barreiras.
Mas seria injusto com estudantes surdos e com as próprias equipes vender uma resposta simples para uma questão maior. Noções de Libras em uma equipe não equivalem, por si só, a educação bilíngue, interpretação profissional quando necessária ou participação efetiva do estudante nas situações da escola.
Para situar essa diferença, vale retomar que deficiência auditiva e surdez pedem acessibilidade comunicacional ajustada à pessoa e ao contexto. A Libras é uma língua, com estrutura própria; ela não é um adereço institucional que uma pessoa aprende para resolver todas as necessidades de comunicação de uma comunidade escolar.
Também ajuda separar essa discussão da comunicação alternativa, que atende outras barreiras de expressão e participação. As duas conversas se encontram no compromisso de tornar o acesso possível, mas não são a mesma coisa nem usam automaticamente os mesmos apoios.
A pergunta útil para a reunião de equipe
Em vez de sair procurando um certificado para se proteger de uma regra que ainda não existe, a escola pode aproveitar a notícia para fazer uma pergunta mais honesta: em quais momentos da nossa rotina uma pessoa surda pode ficar sem acesso à informação ou sem participar das decisões?
Essa pergunta não substitui profissionais habilitados, nem autoriza improvisar interpretação. Ela ajuda a enxergar se o problema está no aviso que só chega por áudio, na reunião sem recurso de comunicação adequado, na matrícula que ninguém sabe conduzir ou na falta de diálogo com o estudante e a família sobre a língua e os apoios necessários.
Na minha visão, participação só conta quando a pessoa consegue compreender, responder e influenciar o que diz respeito a ela. A lei pode abrir caminhos; o trabalho da escola é não reduzir esse caminho a uma exigência isolada.
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Perguntas frequentes
- O PL 480/2026 já é lei?
- Não. Em 1º de setembro de 2026, o PL 480/2026 aguardava a designação de relator ou relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, a proposta ainda precisa concluir a tramitação na Câmara e ser aprovada pelo Senado, seguindo as etapas legislativas aplicáveis.
- O que o PL 480/2026 propõe sobre Libras nas escolas?
- O projeto propõe acrescentar um artigo à LDB para que as equipes que exercem funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica contem com profissional que comprove noções básicas de Libras. Trata-se de uma proposta em tramitação, não de uma regra vigente.
- Cada gestor escolar terá de saber Libras se o projeto for aprovado?
- O substitutivo aprovado na Comissão de Educação mantém a exigência de comprovação de noções básicas de Libras para candidatos às funções abrangidas pelo art. 64 da LDB e acrescenta que a equipe de gestão administrativa e pedagógica conte com profissional conhecedor de Libras. A redação final ainda pode mudar durante a tramitação; o projeto não criou obrigação vigente para as escolas.
- A proposta obriga a escola a oferecer educação bilíngue?
- Não. O PL trata de conhecimento de Libras em equipes de gestão escolar. Isso não equivale, por si só, a uma política completa de educação bilíngue, à disponibilidade de interpretação profissional ou à garantia de acessibilidade em todas as situações. Essas condições dependem de necessidades e políticas mais amplas.
- O que a escola pode fazer enquanto o PL está em tramitação?
- A escola pode revisar como informações, reuniões, matrícula e atendimentos são acessíveis a estudantes surdos e famílias, sem apresentar o projeto como obrigação já em vigor. A medida prudente é identificar barreiras de comunicação e dialogar com as pessoas envolvidas sobre apoios adequados, sem improvisar serviços especializados.