A LBI prevê ensino de Braille, Libras e tecnologia assistiva: entregar o recurso basta?

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Duas pessoas apoiam as mãos sobre uma página em Braille.

O artigo 28, inciso XII, da Lei Brasileira de Inclusão prevê a oferta de ensino de Libras, do Sistema Braille e do uso de recursos de tecnologia assistiva para ampliar habilidades funcionais, autonomia e participação dos estudantes. A previsão vai além de entregar um equipamento: envolve também o ensino necessário para que recursos possam ser usados.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Seu texto está vigente, com alterações. Na versão consolidada consultada em 18 de outubro de 2026, o inciso XII integra um artigo que trata das incumbências do poder público na educação.

A lei fala de ensino e participação

É fácil imaginar acessibilidade como a chegada de um material: um dispositivo, uma prancha de comunicação ou um texto em formato acessível. A disponibilidade importa. Mas há outra pergunta: a pessoa consegue usar aquilo na tarefa que a turma está fazendo?

O inciso menciona a oferta de ensino de Libras, do Sistema Braille e do uso de recursos de tecnologia assistiva. A finalidade indicada é ampliar habilidades funcionais dos estudantes e promover autonomia e participação. São dimensões ligadas, mas não idênticas: ter acesso a um recurso não significa automaticamente saber usá-lo, e saber usá-lo não garante que toda a atividade esteja acessível.

Libras é uma língua. O Sistema Braille é um sistema de leitura e escrita tátil. Tecnologia assistiva reúne recursos e serviços que podem ampliar a funcionalidade e a participação de pessoas com deficiência. Não são nomes intercambiáveis para um mesmo equipamento, nem soluções a distribuir indistintamente.

Quem a previsão alcança

O artigo 28 reúne deveres relativos à educação da pessoa com deficiência. O caput atribui incumbências ao poder público; o parágrafo primeiro também torna obrigatório o inciso XII para instituições privadas de qualquer nível e modalidade e veda cobrança adicional pelo cumprimento das determinações ali indicadas.

Isso não significa que o inciso sozinho escolha qual recurso cada estudante precisa, estabeleça um equipamento único ou detalhe todo o processo de oferta em uma escola. As necessidades e os meios precisam ser examinados no contexto, considerando outras normas aplicáveis. Também não é correto presumir que todo aluno surdo use Libras ou que toda pessoa com deficiência visual use Braille da mesma maneira.

O inciso XII não substitui as demais previsões do artigo. A educação bilíngue, por exemplo, aparece em dispositivo próprio, assim como a disponibilização de profissionais. No texto sobre medidas individualizadas e coletivas previstas na LBI, explicamos outra parte dessa garantia mais ampla.

Disponibilizar e ensinar são decisões diferentes

Imagine uma atividade em que a turma precisa escolher informações de um texto e apresentar uma conclusão. Um estudante dispõe de um recurso de comunicação, mas ainda não encontra nele uma forma acessível de participar daquela discussão. Entregar o recurso é uma condição; combinar como ele será acessado e ensinar seu uso pode ser outra.

Esse exemplo não define qual recurso uma pessoa precisa. A escuta do estudante e a análise da tarefa ajudam a equipe a compreender se a barreira está no acesso ao conteúdo, no uso do recurso, na forma de resposta ou em outra condição da atividade. A solução pode envolver recursos, ensino, tempo e articulação entre profissionais.

O artigo sobre tecnologia assistiva na escola ajuda a ampliar essa conversa sobre recursos e finalidade pedagógica. Uma ferramenta não precisa ser sofisticada para fazer sentido; precisa responder a uma necessidade e estar disponível quando a participação acontece.

A pergunta que cabe na próxima reunião

Eu levaria uma pergunta concreta para a conversa com o estudante, o atendimento educacional especializado e a coordenação: o recurso disponível permite que ele participe desta atividade e que ensino ou apoio ainda falta para usá-lo?

A resposta pode mostrar que falta acesso ao material, tempo de aprendizagem, uma forma de comunicação combinada ou uma mudança no próprio desenho da atividade. Pode mostrar, também, que o recurso já funciona bem e deve continuar disponível. Em qualquer caso, a pessoa que o utiliza precisa participar da decisão de modo acessível.

Não cabe à professora resolver sozinha toda a estrutura necessária. O diálogo com a equipe e a família, respeitando a voz do estudante, ajuda a esclarecer responsabilidades e a acompanhar se o apoio chega à rotina. Disponibilidade de profissionais e recursos é uma questão institucional, não prova individual de competência docente.

Acessibilidade precisa chegar à tarefa

Na minha leitura, a diferença decisiva está entre guardar um recurso na escola e torná-lo parte do que o estudante consegue fazer, comunicar e aprender. Participação não se mede apenas pela presença na sala: é preciso observar as condições concretas da atividade.

Esta é uma explicação geral da legislação, não um parecer jurídico individual. Em caso concreto, consulte as regras da rede e apoio jurídico qualificado; a redação e as normas relacionadas devem ser conferidas antes da publicação.

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Perguntas frequentes

O que a LBI diz sobre o ensino de Libras, Braille e tecnologia assistiva?
O artigo 28, inciso XII, prevê a oferta de ensino de Libras, do Sistema Braille e do uso de recursos de tecnologia assistiva. A finalidade indicada é ampliar habilidades funcionais e promover autonomia e participação dos estudantes. O inciso integra as incumbências do poder público na educação da pessoa com deficiência.
A escola particular também deve cumprir essa previsão da LBI?
Sim. O parágrafo primeiro do artigo 28 inclui o inciso XII entre as determinações obrigatórias para instituições privadas de qualquer nível e modalidade de ensino. Também veda valores adicionais em mensalidades, anuidades e matrículas pelo cumprimento das determinações indicadas. A aplicação em uma situação concreta depende das necessidades e das normas pertinentes.
Qual é a diferença entre Braille, Libras e tecnologia assistiva?
Libras é uma língua; o Sistema Braille é um sistema tátil de leitura e escrita. Tecnologia assistiva é uma categoria mais ampla de recursos e serviços voltados à funcionalidade e à participação. São conceitos diferentes, embora possam se relacionar com a acessibilidade e com o ensino na escola.
Entregar um recurso de tecnologia assistiva garante a participação do estudante?
Não necessariamente. Ter o recurso disponível não assegura que o estudante saiba utilizá-lo ou que a atividade seja acessível. A participação depende das necessidades da pessoa e das condições da tarefa, podendo envolver ensino do uso, tempo e apoio. A avaliação deve considerar a voz do estudante e o contexto.

Fontes consultadas

  1. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, artigos 3º e 28

    legislacao-oficial planalto.gov.br · publicado em 6 de julho de 2015 · acesso em 19 de outubro de 2026

  2. O que é tecnologia assistiva? — Ministério da Saúde

    orgao-publico gov.br · acesso em 19 de outubro de 2026

  3. Dia Nacional do Sistema Braille — Biblioteca Virtual em Saúde

    orgao-publico bvsms.saude.gov.br · acesso em 19 de outubro de 2026

Retrato de Leandro Rodrigues sorrindo, de óculos e blazer.

Escrito por

Leandro Rodrigues

Fundador do Instituto Itard e criador do Modelo AEIOU. Há mais de 20 anos adapta atividades e ensina professores a fazer o mesmo — mais de 10 mil profissionais formados, em 6 países. Conheça a história.

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